A Extat
A Extat é uma empresa especializada em planejamento estratégico, governança e compliance para conselhos de fiscalização profissional, autarquias e órgãos públicos. Atuamos como unidade técnica terceirizada, integrando-nos à estrutura do cliente para estruturar, executar e monitorar o ciclo completo de governança — do mapa estratégico à prestação de contas aos órgãos de controle.
Nossa proposta de valor é transformar exigências normativas (TCU, CGU, LAI, LGPD, Sistema CFT/CRTs) em rotinas organizadas, indicadores claros e entregas no prazo, reduzindo o risco de apontamentos e fortalecendo a imagem institucional do Conselho.
Contexto e necessidade do CRT-02
O CRT-02 é autarquia federal (Lei nº 13.639/2018), sujeita ao controle externo do TCU e a um conjunto crescente de obrigações de governança e transparência. O cumprimento tempestivo desse arcabouço exige capacidade técnica dedicada e contínua:
Prestação de contas
- Relatório de Gestão anual (IN TCU 84/2020, art. 8º) — publicação até 31/03
- Consolidação e dados estruturados (DN TCU 216/2025)
- Envio ao TCU (Conecta-TCU) e aprovação em Plenário
Governança & risco
- Planejamento estratégico e planos de ação
- Gestão de riscos e Plano de Integridade (CGU / Decreto 9.203/2017)
- Referencial de governança do TCU
Transparência
- Transparência ativa e passiva (LAI 12.527/2011)
- Adequação à LGPD (Lei 13.709/2018)
- Relato Integrado trimestral
Rotina do Sistema CFT/CRTs
- Alinhamento ao planejamento do Sistema CFT/CRTs
- Atendimento a demandas do CFT e do Fórum de Presidentes
- Apoio à Diretoria e ao Plenário
Objeto
Prestação de serviços técnicos especializados e continuados de assessoria em planejamento estratégico, governança e compliance ao CRT-02, incluindo a coordenação e a produção das entregas obrigatórias de prestação de contas ao CFT, ao TCU e aos demais órgãos fiscalizadores, conforme o escopo e a periodicidade descritos nesta proposta.
Escopo dos serviços
Planejamento estratégico
- Revisão e monitoramento do mapa estratégico e dos objetivos (OE) 2026
- Desdobramento em planos de ação, metas e indicadores
- Acompanhamento da execução e painéis de desempenho
- Alinhamento ao planejamento do Sistema CFT/CRTs
Governança
- Estruturação e melhoria da governança (referencial TCU)
- Apoio à Diretoria Executiva e ao Plenário
- Autoavaliação de governança (iGG) e plano de melhoria
Compliance & integridade
- Elaboração e monitoramento do Plano de Integridade
- Gestão de riscos: matriz, tratamento e monitoramento
- Código de conduta e canal de denúncias
- Rotinas de conformidade LAI e LGPD
Prestação de contas
- Relato Integrado trimestral e Relatório de Gestão anual (art. 8º)
- Preparação e envio ao TCU e consolidação ao CFT (DN 216/2025)
- Apoio à aprovação em Plenário e à auditoria interna (PAINT/RAINT)
- Gestão do calendário de obrigações e prazos
Entregas e periodicidade
| Entrega | Periodicidade | Destinatário |
|---|---|---|
| Acompanhamento do planejamento e painel de indicadores | Mensal | Diretoria / Planejamento |
| Reunião de governança e relatório de progresso | Mensal | Diretoria Executiva |
| Monitoramento da matriz de riscos e do Plano de Integridade | Mensal | Interno / CGU (ref.) |
| Relato Integrado | Trimestral | Sociedade / CFT / TCU |
| Prestação de contas parcial e apoio ao Plenário | Trimestral | Plenário / CFT |
| Relatório de Gestão anual (IN 84/2020, art. 8º) — até 31/03 | Anual | TCU / Sociedade |
| Revisão do planejamento estratégico e proposta de plano de ação | Anual | Diretoria / CFT |
Metodologia e forma de trabalho
Atuação remota e presencial sob demanda, com um profissional responsável dedicado e reuniões mensais de acompanhamento. Trabalhamos com painéis interativos e trackers de execução (como os já desenvolvidos para o CRT-02), documentação padronizada e um calendário único de obrigações, garantindo previsibilidade e rastreabilidade de cada entrega. Toda produção é revisada antes do envio a instâncias deliberativas e órgãos de controle.
Investimento
Prazo, vigência e condições
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura, renovável por iguais períodos mediante acordo entre as partes. Início: em até 5 dias úteis após o aceite. Confidencialidade: a Extat mantém sigilo sobre todas as informações do CRT-02. Rescisão: por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias. A contratação observará a legislação aplicável às autarquias (Lei nº 14.133/2021), cabendo ao CRT-02 a definição da modalidade de contratação pertinente.
Por que a Extat
Aceite
Estando de acordo com as condições desta proposta, solicitamos a assinatura abaixo para formalização.